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Legislação |
Texto Sobre a Legislação.
Os animais silvestres são protegidos pela legislação brasileira, ficando o infrator sujeito à lei de crimes ambientais (Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998). A posse de araras,papagaios, tucanos e passarinhos da fauna brasileira e de animais selvagens exóticos é possível desde que oriunda de Lojas ou criadouros autorizados pelo IBAMA e com a devida documentação de origem. Os proprietários de animais silvestres de origem não comprovada estão sujeitos às penalidades da Lei. A ética para a conservação da fauna e flora deve ser uma preocupação de todos, principalmente daqueles que desejam adquirir ou manter uma ave silvestre em casa. Além do aspecto legal, o proprietário de uma ave silvestre tem a responsabilidade de zelar pelo bem-estar e saúde do animal por muitas décadas. A reprodução é uma necessidade fisiológica dos seres vivos e também precisa ser considerada ao adquirir uma ave silvestre. Na natureza, o arara vive em bandos e em casais na época reprodutiva. Manter aves solitárias em cativeiro é contrário ao instinto e necessidade da espécie. Uma ave solitária (ave de estimação) irá reconhecer seu dono e as pessoas da casa com membros do seu bando. Nunca compre aves silvestres originárias do tráfico ou de origem não documentada, pois isso incentivará a retirada de filhotes e mesmo aves adultas da natureza. A maioria das aves capturadas acaba morrendo antes de chegar às residências. Lei 9605/98 - Crimes Ambientais - Comentários Os animais Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar "animais silvestres, nativos ou em rota migratória" (Art.29). Pena: prisão, de 6 a 12 meses, e multa. "Animais silvestres, nativos ou em rota migratória" são animais normalmente encontrados em ambientes naturais, típicos da fauna brasileira ou os que utilizam regiões do território brasileiro para se locomoverem entre diferentes áreas, fugindo do inverno rigoroso ou para fins de reprodução da espécie. Vender, adquirir, aprisionar ou transportar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão da autoridade competente. Art. (29 §1º, III) Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano, e multa. Praticar maus tratos e ferir animais. (Art. 32) Pena: prisão, de três meses a 1 ano, e multa. Matar animais da fauna silvestre continua sendo crime, entretanto a Lei não pune quem matar animais para saciar sua fome ou de sua família. Pescar em período de defeso ou em lugares proibidos por órgãos competentes. (Art. 34) Pena: prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. CAPíTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE SEÇÃO I - Dos Crimes contra a Fauna Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. |
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